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Foto do escritorBianca Escarban Hermanns

Recebi um Imóvel e Agora? Devo Pagar ITBI ou ITCMD?

Fique atento, a diferença de valores pode ser bem alta. Na transferência gratuita (doação) é devido o ITCMD, enquanto para a onerosa (compra e venda) paga-se o ITBI.


O ato de transferir para o seu nome um bem imóvel envolve uma série de burocracias, dentre elas o pagamento de tributos. Muitas vezes qual tributo pagar e quanto vai custar é uma preocupação para quem recebe um imóvel, vamos simplificar essas informações a seguir.

O ITBI ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é devido quando há a transferência de forma onerosa do imóvel, ou seja, quando se paga algo pelo bem, dinheiro, serviços ou permuta por exemplo. É um tributo devido ao município de localização do imóvel e cada cidade possui legislação própria sobre a alíquota devida, geralmente varia entre 2% e 4% sobre o valor venal do bem.


O que é valor venal? É o valor de avaliação do bem realizada pelo poder público. Essa informação pode ser obtida em consulta ao carnê do IPTU ou à inscrição imobiliária do imóvel.


Por sua vez, caso o recebimento do bem ocorra de forma gratuita, herança ou doação por exemplo, será devido o pagamento do ITCMD ou Imposto sobre a Transmissão Causas Mortis e Doação. É um tributo devido ao estado de localização do bem imóvel e sua alíquota varia no território nacional entre 1% e 8%. Em muitos estados a alíquota do ITCMD é progressiva, ou seja, aumenta conforme aumenta o valor do bem e precisa ser calculada observando essa característica. Em Santa Catarina, por exemplo, para os casos em que a transmissão do imóvel for entre parentes é devido o pagamento do ITCMD no valor de 8% do valor do venal do imóvel.


Então para calcular o valor do tributo devido, que agora já é capaz de identificar se é o ITBI ou ITCMD, basta apenas multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota aplicável ao seu caso.


Ficou com alguma dúvida? Nós podemos te auxiliar.





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