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Foto do escritorBianca Escarban Hermanns

Lei 18.750/2023 de Santa Catarina: Um Marco na Isenção do ITCMD para Pessoas com Deficiência

A inclusão social e a equidade fiscal deram um passo significativo em Santa Catarina com a promulgação da Lei nº 18.750 de 23 de novembro de 2023.


Esta legislação estabelece a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pessoas com deficiência que são legalmente consideradas incapazes.


A isenção fiscal é uma ferramenta poderosa para promover justiça social, e a nova lei catarinense serve como um exemplo notável dessa prática. O ITCMD, que é um tributo estadual incidente sobre heranças e doações, agora possui uma exceção importante: indivíduos com deficiência incapazes estão livres deste encargo, uma medida que reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por este segmento da população.


Se você acredita que pode se beneficiar dessa isenção do ITCMD, ou conhece alguém que possa, não hesite em buscar orientação legal. Nossa equipe está pronta para ajudar a navegar os detalhes dessa nova lei e assegurar que os benefícios sejam plenamente aproveitados.



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