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Foto do escritorBianca Escarban Hermanns

Devolução do Imposto de Renda Pago sobre Pensão Alimentícia

O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 5422 em agosto de 2022 firmou o entendimento de que os valores recebidos pelos alimentantes a título de pensão alimentícia não são tributáveis pelo Imposto de Renda (IR).


Antes do referido julgamento, os valores de pensão alimentícia eram tributados pelo IR em até 27,5% devendo ser pagos ao Fisco.


Agora, além de não mais ser obrigatório o pagamento do IR sobre a pensão, também é possível retificar (corrigir) a declaração de anos anteriores, para declarar os rendimentos de pensão alimentícia como não-tributáveis, e ser restituído dos valores de IR pagos sobre a pensão alimentícia.


Atenção! Apenas é possível solicitar restituição referente aos últimos 5 anos. Assim, a cada ano que passa, reduz um ano para o qual é possível solicitar a restituição. Para melhor exemplificar isso, preparamos a tabela a seguir:


Ano do Pedido

2022

2023

2024

2025

2026

Declaração

IRPF2022 ref. 2021

IRPF2022 ref. 2021

IRPF2022 ref. 2021

IRPF2022 ref. 2021

IRPF2022 ref. 2021

Declaração

IRPF2021 ref. 2020

IRPF2021 ref. 2020

IRPF2021 ref. 2020

IRPF2021 ref. 2020

Declaração

IRPF2020 ref. 2019

IRPF2020 ref. 2019

IRPF2020 ref. 2019

Declaração

IRPF2019 ref. 2018

IRPF2019 ref. 2018

Declaração

IRPF2018 ref. 2017


Apenas quem declarou a pensão alimentícia no Imposto de Renda nos últimos 5 anos (2018 a 2022) é que pode retificar as declarações para ressarcir-se dos impostos pagos. Após a retificação, podem ocorrer duas situações:


1 - Imposto a restituir: O saldo de imposto a restituir é superior ao da declaração original, a diferença a restituir será disponibilizada em rede bancária de acordo com o cronograma da Receita Federal (não é público o cronograma, portanto, não sabe-se quando ocorrerá).

2 - Imposto pago a maior: O saldo do imposto efetivamente pago foi reduzido, ou seja, houve o pagamento de valores a maior indevidamente. Para receber a restituição desses valores deve ser aberto processo administrativo eletrônico com o pedido.


É muito importante possuir todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, pois os mesmos podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência.


Caso você tenha declarado Imposto de Renda e está com dúvidas se possui direito à restituição, consulte um advogado especialista para esclarecimentos e mais orientações!




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