O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 5422 em agosto de 2022 firmou o entendimento de que os valores recebidos pelos alimentantes a título de pensão alimentícia não são tributáveis pelo Imposto de Renda (IR).
Antes do referido julgamento, os valores de pensão alimentícia eram tributados pelo IR em até 27,5% devendo ser pagos ao Fisco.
Agora, além de não mais ser obrigatório o pagamento do IR sobre a pensão, também é possível retificar (corrigir) a declaração de anos anteriores, para declarar os rendimentos de pensão alimentícia como não-tributáveis, e ser restituído dos valores de IR pagos sobre a pensão alimentícia.
Atenção! Apenas é possível solicitar restituição referente aos últimos 5 anos. Assim, a cada ano que passa, reduz um ano para o qual é possível solicitar a restituição. Para melhor exemplificar isso, preparamos a tabela a seguir:
Ano do Pedido | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
Declaração | IRPF2022 ref. 2021 | IRPF2022 ref. 2021 | IRPF2022 ref. 2021 | IRPF2022 ref. 2021 | IRPF2022 ref. 2021 |
Declaração | IRPF2021 ref. 2020 | IRPF2021 ref. 2020 | IRPF2021 ref. 2020 | IRPF2021 ref. 2020 | |
Declaração | IRPF2020 ref. 2019 | IRPF2020 ref. 2019 | IRPF2020 ref. 2019 | | |
Declaração | IRPF2019 ref. 2018 | IRPF2019 ref. 2018 | | | |
Declaração | IRPF2018 ref. 2017 | | | | |
Apenas quem declarou a pensão alimentícia no Imposto de Renda nos últimos 5 anos (2018 a 2022) é que pode retificar as declarações para ressarcir-se dos impostos pagos. Após a retificação, podem ocorrer duas situações:
1 - Imposto a restituir: O saldo de imposto a restituir é superior ao da declaração original, a diferença a restituir será disponibilizada em rede bancária de acordo com o cronograma da Receita Federal (não é público o cronograma, portanto, não sabe-se quando ocorrerá).
2 - Imposto pago a maior: O saldo do imposto efetivamente pago foi reduzido, ou seja, houve o pagamento de valores a maior indevidamente. Para receber a restituição desses valores deve ser aberto processo administrativo eletrônico com o pedido.
É muito importante possuir todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, pois os mesmos podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência.
Caso você tenha declarado Imposto de Renda e está com dúvidas se possui direito à restituição, consulte um advogado especialista para esclarecimentos e mais orientações!
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