A pessoa com câncer, independente do tipo, tem direito à isenção do imposto de renda, mas atenção, isso não ocorre de forma automática! É necessário fazer o pedido. A seguir explicamos como:
O pedido de isenção do pagamento do imposto de renda deve ser realizado por meio de processo administrativo que pode ser realizado de forma 100% digital. Apenas será necessário comparecer pessoalmente na perícia médica.
No dia agendado para a perícia é muito importante levar toda a documentação comprobatória da doença e, preferencialmente, ter em mãos o primeiro documento com data que atesta o diagnóstico para solicitar que o perito indique a data de início da doença em seu laudo.
Você consegue fazer o pedido diretamente no site da Receita Federal por meio do link a seguir: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria
Após deferido o pedido, você passará a não pagar imposto de renda. Caso tenha a doença há mais anos e tenha pago o imposto de renda em anos anteriores é possível retificar as declarações e reaver valores refentes aos últimos 5 anos!
Nesses casos geralmente as declarações são retidas em malha fiscal para averiguação com a solicitação dos documentos comprobatórios (diagnóstico inicial, laudo do perito com data de início da doença e cópia do processo de isenção de imposto de renda). A apresentação desses documentos também ocorre de forma virtual por meio de processo administrativo,
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